O Cadastro Ambiental Rural – CAR, obrigatório para os imóveis rurais, será finalizado no início de maio. O documento é considerado como um “Raio-X” ambiental da propriedade, caso seja negligenciado pelos produtores, poderá causar danos na gestão financeira devido ao bloqueio de empréstimos e financiamentos.
Lembrando, a inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental competente, seja ele estadual ou municipal, que deverá disponibilizar via internet a inscrição no CAR. Caso o produtor rural tenha familiaridade com a internet, o documento também pode ser feito através do endereço: car.gov.br.
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